
Comunicado Urgente!!
Fica este estabelecimento proibido de receber ou industrializar leite de criadores irregulares com a vacinação da febre aftosa da etapa de maio de 2010. Esta proibição será válida a partir de 1° de junho de 2010. O descumprimento desta proibição implicará em multa no valor de R$ 49,98 (quarenta e nove reais noventa e oito centavos) por fornecedor irregular aplicado ao estabelecimento, e ao produtor o mesmo valor por cabeça de gado.
Deverá ser entregue à Cooperativa a cópia do cartão do IMA com a vacinação de maio atualizada.